TJDFT - 0739441-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
17/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
27/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
05/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
28/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
18/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
10/07/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
27/06/2024 18:04
Deferido o pedido de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
27/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:53
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 14:06
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:27
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
28/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0739441-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: CAROLINA FLORES BRITTO SENTENÇA Dos autos, pelos fatos narrados na ocorrência policial de ID 165955385 (n° 2.498/2023 - da DEAM I) , se observa suposta infração penal de injúria praticada pela ré, CAROLINA FLORES BRITTO, cuja ação penal é movida por iniciativa exclusiva da vítima.
No entanto, à ofendida decaiu o direito de queixa, conforme disciplinado no art. 38 do Código de Processo Penal: Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Cumpre observar que o prazo referido no artigo transcrito possui natureza penal, sendo fatal e improrrogável.
Nesse sentido, entendimento do STJ: STJ: “(...) Como regra, o prazo da decadência é de 06 (seis) meses e em se tratando de causa de extinção da punibilidade o prazo tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do art. 10 do Código Penal e não de acordo com o art. 798, § 1o do Código de Processo Penal, quer dizer, inclui-se no cômputo do prazo o dies a quo.
Assim, tendo em vista que ambas as queixas foram oferecidas quando já esgotado o prazo legal, há que se reconhecer a extinção da punibilidade do querelado em razão da decadência.
Queixas rejeitadas”. (STJ, Corte Especial, Apn 562/MS, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 02/06/2010).
O fato ocorreu em 20/07/2023 , quando a vítima já sabia quem é o autor da suposta infração penal.
Portanto, poderia a vítima exercer seu direito de ação penal privada até 19/01/2024 , contudo se quedou inerte, conforme certidão de ID 186756019.
Nesse contexto, houve a perda do direito de ação.
Ante o exposto, operada a decadência, julgo extinta a punibilidade da ré, quanto ao crime de injúria, com fulcro no artigo 107, IV do Código Penal.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à vítima.
Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins.
Por fim, designe-se data para Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos da decisão de ID 186754308.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:48
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
16/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
16/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
15/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:44
Mandado devolvido dependência
-
22/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:40
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
31/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
23/07/2023 13:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:50
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
21/07/2023 09:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/07/2023 09:49
Juntada de gravação de audiência
-
21/07/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 04:52
Juntada de laudo
-
20/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/07/2023 12:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/07/2023 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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