TJDFT - 0700667-55.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 20:08
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700667-55.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por RICK & MILLA ESCAVAÇÕES LTDA - ME contra o DISTRITO FEDERAL, ID 180260920.
Autos relatados na Decisão ID 180260920 que facultou prazo à juntada de emenda à inicial e recolher as custas Certificado o decurso do prazo sem a apresentação da emenda, ID 185939290. É o relatório.
Decido.
Diante da inércia da parte autora em regularizar a petição inicial, impõe-se reconhecer a ausência de pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. 1 _ Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Observe-se, contudo, a gratuidade da justiça concedida. 3 _ Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília- DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 13:28
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/03/2023 03:50
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2020 14:00, 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/09/2022 17:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 14:00, 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:45
Outras decisões
-
07/07/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 20:12
Recebidos os autos
-
20/03/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/03/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 09:18
Expedição de Ofício.
-
19/02/2020 15:38
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 25/03/2020 14:00
-
03/02/2020 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 12:19
Expedição de Ofício.
-
21/01/2020 13:38
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 18:18
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/12/2019 17:53
Audiência instrução e julgamento designada - 19/02/2020 14:00
-
13/11/2019 03:20
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
08/11/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 14:46
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/09/2019 16:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:53
Decorrido prazo de AGEFIS em 26/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 10:06
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
09/09/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 17:57
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2019 11:20
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 14:02
Recebidos os autos
-
27/08/2019 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/07/2019 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 21:41
Decorrido prazo de AGEFIS em 18/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/07/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2019 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/07/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 21:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 03:41
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2019 13:25
Decorrido prazo de AGEFIS em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:39
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2019 03:19
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2019 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2019 16:07
Decorrido prazo de AGEFIS em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/04/2019 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 14:33
Recebidos os autos
-
29/03/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/03/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:43
Recebidos os autos
-
19/03/2019 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2019 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2019 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2019 03:30
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 16:49
Recebidos os autos
-
27/02/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2019 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2019 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:44
Recebidos os autos
-
29/01/2019 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/01/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 10:13
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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