TJDFT - 0703477-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:44
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703477-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ REQUERIDO: CASTELO BRANCO ODONTOLOGIA E CONSULTORIA LTDA S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
No caso dos autos, verifico que a parte autora ajuizou ação monitória.
Contudo, a ação monitória possui procedimento próprio, previsto nos artigos 700 e ss do CPC/2015, e não pode ser processada neste Juizado Especial, na medida em que não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas pelo art. 3º da Lei 9.099/95.
A matéria já foi objeto de debate no FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, que editou o enunciado nº 8, nos seguintes termos: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada para 08/04/2024.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF, 19 de fevereiro de 2024 12:08:49.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
19/02/2024 13:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/02/2024 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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