TJDFT - 0035727-31.2012.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 16:58
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:44
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE SAÚDE.
PRESTAÇÕES MENSAIS.
RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO.
ART. 323 DO CPC.
PRESTAÇÕES VINCENDAS.
PEDIDO IMPLÍCITO.
INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em analisar a possibilidade de restituição dos valores alegadamente pagos a maior pela apelante, durante o incidente processual de cumprimento de sentença. 2.
Nos termos da regra prevista no art. 323 do CPC, na hipótese de obrigações de trato sucessivo as prestações vincendas serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se no curso do processo, o devedor deixar de pagá-las. 3.
Convém destacar que este Egrégio Tribunal de Justiça, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema nº 14), fixou a tese segundo a qual “no âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético”. 4.
No caso em deslinde a demandante coligiu aos autos documentos que comprovam o pagamento das mensalidades do plano de saúde em valor excessivo referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, bem como de janeiro de 2023. 4.1.
Nesse cenário, as prestações que foram efetuadas, em valor maior, no curso do processo, devem ser ressarcidas à apelante até a data do cumprimento da obrigação, de modo a evitar nova provocação do Judiciário a respeito da matéria já examinada nos autos. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:12
Conhecido o recurso de EVA CARVALHO - CPF: *08.***.*33-72 (APELANTE) e provido
-
08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
28/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
24/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:35
Processo Reativado
-
28/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:00
Baixa Definitiva
-
29/09/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:10
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:16
Publicado Ementa em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:52
Conhecido o recurso de EVA CARVALHO - CPF: *08.***.*33-72 (APELANTE) e provido
-
01/09/2022 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2022 21:59
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
13/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
12/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
26/04/2022 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
26/04/2022 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
26/04/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:56
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
26/04/2022 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/04/2022 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 02:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:36
Decorrido prazo de EVA CARVALHO em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 09:08
Decorrido prazo de EVA CARVALHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 02:25
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:59
Recebidos os autos
-
21/11/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/10/2019 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/10/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 02:15
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737269-91.2022.8.07.0001
Vitor Hugo Americo Rezende
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Eliasi Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 16:50
Processo nº 0745354-03.2021.8.07.0001
Maria Marli dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 12:34
Processo nº 0742889-53.2023.8.07.0000
Darly Magalhaes dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 15:18
Processo nº 0745354-03.2021.8.07.0001
Maria Marli dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2021 23:18
Processo nº 0720042-57.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Angelita Amorim de Araujo
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 17:31