TJDFT - 0705259-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de AMANDA LOPES TODESCATO em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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15/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:23
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de AMANDA LOPES TODESCATO em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705259-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA LOPES TODESCATO REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado.
Concedo o prazo de 05 dias para o cumprimento integral das decisões de ID n. 186987468 e 189660751 .
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705259-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA LOPES TODESCATO REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado.
Concedo o prazo de 05 dias para o cumprimento integral da decisão de ID n. 186987468.
Registro que a procuração apresentada não satisfaz, eis que não foi de forma atualizada.
O endereço da parte autora constante na petição inicial encontra-se incompleto, situação pela qual não é suficiente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/03/2024 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705259-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA LOPES TODESCATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Anote-se o polo passivo.
Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual; b) apresentar comprovante de residência atualizado; c) apresentar qualificação completa da parte autora, observando o que estabelece o artigo 319, II do CPC; d) apresentar o número do telefone da parte autora, observando a adesão ao Juízo 100% digital.
Apresente prova documental em conste o número indicado; e) apresentar comprovante de rendimento, extrato bancário do últimos 3 meses e última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ou promova o recolhimento das custas processuais; f) apresentar comprovante de negativação atualizado; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial; TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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