TJDFT - 0735398-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 22:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735398-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DARCI CANDIDO DE ARAUJO, MIRANI ELENA PELIZARO ARAUJO 'Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 181854304.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2024 10:35
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MIRANI ELENA PELIZARO ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 22:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Edital em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0735398-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DARCI CANDIDO DE ARAUJO, MIRANI ELENA PELIZARO ARAUJO Objeto: Citação de MIRANI ELENA PELIZARO ARAUJO - CPF/CNPJ: *49.***.*48-59.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.558.817,29 (um milhão e quinhentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 13:29:19.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
20/07/2023 15:10
Expedição de Edital.
-
18/07/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:38
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
28/05/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de DARCI CANDIDO DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 06:00
Recebidos os autos
-
28/08/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 06:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 23:45
Recebidos os autos
-
17/01/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 23:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/01/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 11:22
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RAFAELA ARAUJO CALCADOS LTDA - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Edital em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:08
Expedição de Edital.
-
28/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
16/02/2020 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:07
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/02/2020 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2020 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:58
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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