TJDFT - 0720301-77.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LIBANO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
03/04/2024 15:28
Expedição de Termo.
-
16/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LIBANO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de WELLINGTON LIBANO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de WILLIAM LIBANO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LIBANO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 178895532 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Por conseguinte, declaro encerrado(s) o inventário(s) e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
19/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:59
Homologada a Transação
-
15/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LIBANO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/01/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/11/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 23:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/09/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:06
Outras decisões
-
12/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDRE FELISBERTO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LIBANO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 22:22
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 22:21
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 22:21
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/02/2023 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
09/01/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/11/2022 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
17/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/09/2022 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2022 20:10
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/07/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/07/2022 17:09
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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