TJDFT - 0721521-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:51
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DANILO CAMARGO SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721521-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANILO CAMARGO SANTOS REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id. 191157937, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 189663015.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DANILO CAMARGO SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de DANILO CAMARGO SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721521-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANILO CAMARGO SANTOS REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 12 de Março de 2024 -
12/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721521-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANILO CAMARGO SANTOS REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO Intime-se a parte autora (DANILO CAMARGO SANTOS), por telefone ou outro meio célere, para se manifestar acerca da certidão de ID nº. 186950498, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:26
Outras decisões
-
29/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DANILO CAMARGO SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721521-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANILO CAMARGO SANTOS REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora DANILO CAMARGO SANTOS para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 -
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:46
Outras decisões
-
15/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/12/2023 16:18
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:01
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DANILO CAMARGO SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/06/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/06/2023 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:35
Outras decisões
-
12/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/03/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/12/2022 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735021-10.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Clime Trading Comercializadora de Energi...
Advogado: Breno Ferreira Martins Vasconcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 13:07
Processo nº 0717909-15.2018.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 12:37
Processo nº 0717909-15.2018.8.07.0001
Osvaldo Aparecido Paiva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Valeria Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2018 00:48
Processo nº 0701125-17.2024.8.07.0012
Priscila Cristina Viana Lima
Solon Barbosa Faria
Advogado: Evandro Santos da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 21:21
Processo nº 0701125-17.2024.8.07.0012
Priscila Cristina Viana Lima
Solon Barbosa Faria
Advogado: Evandro Santos da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 20:40