TJDFT - 0728639-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728639-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAULO HENRIQUE CARVALHO VITOR REU: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:56:21.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
09/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARVALHO VITOR em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:37
Recebidos os autos
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05/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/04/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 11:40
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 11:40
Desentranhado o documento
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12/04/2024 08:57
Recebidos os autos
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12/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728639-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAULO HENRIQUE CARVALHO VITOR REU: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Retifique-se o polo passivo da demanda para constar ÓRGÃO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:11:38.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
22/03/2024 11:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0728639-12.2023.8.07.0001 AUTOR: PAULO HENRIQUE CARVALHO VITOR REU: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Decisão Interlocutória Cuida-se de ação monitória ajuizada por PAULO HENRIQUE CARVALHO VÍTOR ME contra PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO.
O autor afirma que em agosto de 2016, na eleição 2016 Délio de Jesus Malheiros Prefeito, firmou contrato de prestação de serviços de locação de mobiliário, divisórias e serviços lógicos, elétricos, hidráulicos e telefônicos, no valor de R$ 152.621,22.
Sustenta que foi emitida nota fiscal no valor total da dívida, tendo o tomador de serviços realizado o pagamento da quantia de R$ 76.310,61.
Aduz que, em razão do não pagamento do restante do débito e da própria lógica relativa à prestação de contas eleitorais, foi firmado um Termo de Assunção de Dívida, em que o requerente aquiesceu com a assunção da dívida no valor de R$ 76.310,61 pelo Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro, ora réu.
Contudo, diz que o requerido não procedeu a qualquer pagamento.
Requer, assim, a determinação de expedição de mandado de pagamento no valor atualizado de R$ 138.021,03.
Junta termo de assunção de dívida firmado em 25/10/2016, no qual o diretório nacional atua como interveniente e assume a dívida.
Converto o julgamento em diligência.
A Lei dos Partidos Políticos, no artigo 15-A, afasta expressamente a solidariedade entre as esferas partidárias, contudo, a autora apresenta termo firmado pelo próprio órgão partidário a contrariar esta disposição.
Com fundamento no artigo 700, § 5º do CPC e no artigo 15-A da Lei nº. 9.096/95, emende-se a inicial para: a) retificar o polo passivo do feito e b) promover a adaptação ao procedimento comum, caso intente o prosseguimento em face do órgão nacional.
Prazo de 15 (quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 08:11
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:11
Outras decisões
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27/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/11/2023 18:10
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:10
Outras decisões
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22/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:17
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE CARVALHO VITOR - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (AUTOR).
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31/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ELEICAO 2016 DELIO DE JESUS MALHEIROS PREFEITO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:39
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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10/07/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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