TJDFT - 0709511-28.2018.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709511-28.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Intime-se a executada para que se manifeste acerca da petição de ID 249332076.
Após, retornem-se os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se a OI S.A., pelo prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:07
Outras decisões
-
09/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:30
Publicado Certidão de Disponibilização em 12/08/2025.
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11/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE), Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (EXECUTADO).
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06/08/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709511-28.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em desfavor de OI S.A. (“Em Recuperação Judicial”).
Em decisão de ID133619876 houve a rejeição da impugnação da executada.
Foi realizada a constrição via SISBAJUD no ID 135259570, e houve intimação da executada para manifestação, a qual quedou-se inerte conforme aba expediente.
Foi proferida sentença ID 137208322, a qual declarou extinta a obrigação pelo pagamento e determinou a expedição de alvará em favor da parte credora.
A OI S.A interpôs apelação em face da sentença.
No Acórdão que julgou o recurso interposto restou definido o seguinte: Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO EM PARTE à apelação para determinar ao magistrado a quo a comunicação oficial ao Juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) antes de autorizar o levantamento dos valores penhorados.
Isso porque "O Juízo universal da recuperação judicial exercerá o controle sobre os atos de constrição ou expropriação patrimonial do devedor, decidindo se os bens que serão penhorados da sociedade empresária devedora são ou não essenciais à atividade empresarial.
Devendo por esse motivo ser comunicado o Juízo universal antes mesmo do levantamento dos valores pelo recorrido".
Expedido Ofício à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, esta manifestou-se da seguinte forma (ID 244116401): Prezados, O ofício será encaminhado ao Administrador Judicial para resposta/providência/ciência.
Assim, aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias para eventual manifestação do Administrador Judicial.
Decorrido o prazo, ou com a manifestação, voltem-me conclusos para análise do pedido de liberação dos valores.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:32
Outras decisões
-
01/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:18
Outras decisões
-
22/07/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:38
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709511-28.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em desfavor de OI S.A, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
A exequente requer a transferência da quantia penhorada para a conta indicada ao ID 239348825.
Entretanto, o pedido deve ser INDEFERIDO.
Isto porque, conforme decisão de ID 232763089, a liberação da quantia está condicionada à comunicação oficial ao Juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), conforme determinado na apelação interposta pelo executado.
O CJU informou que, até a presente data, não houve resposta ao ofício de ID 234130996 (ID 239457313).
Assim, antes de liberar a quantia penhorada em favor da parte exequente, determino que a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, seja novamente oficiada para manifestação conforme Acórdão ID 230886197.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Encaminhem-se anexo a esta decisão, cópia do Acórdão ID 230886197 e da sentença ID 137208322.
Com a manifestação do Juízo da Recuperação Judicial, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Oficie-se à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Prazo 30 (trinta) dias.
Com a resposta do Juízo, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:27
Outras decisões
-
13/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709511-28.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado pela ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em desfavor de OI S.A.
A exequente requer pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe atualizado de R$ 473.691,37.
Em decisão de ID133619876 houve a rejeição da impugnação da executada.
Foi realizada a constrição via SISBAJUD no id 135259570, houve intimação da executada para manifestação, a qual quedou-se inerte conforme aba expediente.
Foi proferida sentença ID 137208322, a qual declarou extinta a obrigação pelo pagamento e determinou a expedição de alvará em favor da parte credora.
A OI S.A interpôs apelação em face da sentença.
No acórdão que julgou o recurso interposto restou definido o seguinte: Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO EM PARTE à apelação para determinar ao magistrado a quo a comunicação oficial ao Juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) antes de autorizar o levantamento dos valores penhorados.
Assim, antes de liberar a quantia penhorada em favor da parte exequente, oficie-se à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme acórdão ID 230886197.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Encaminhem-se anexo a esta decisão, cópia do acórdão ID 230886197 e da sentença ID 137208322.
Com a ciência do Juízo da Recuperação Judicial, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo comum 5 dias.
Oficie-se à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Prazo 30 dias.
Com a resposta do Juízo, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:20
Outras decisões
-
11/04/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 03/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 21:21
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2022 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:03
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:30
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2022 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2022 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/08/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2022 17:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2022 21:49
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/03/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2022 10:51
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:21
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2021 01:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:38
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/12/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:38
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 21:56
Recebidos os autos
-
03/05/2019 11:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/05/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2019 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2019 02:23
Publicado Sentença em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 18:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
25/02/2019 18:11
Recebidos os autos
-
25/02/2019 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2019 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
04/02/2019 10:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2019 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 13:32
Recebidos os autos
-
01/02/2019 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2019 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2019 19:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2019 03:30
Publicado Sentença em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/01/2019 16:31
Recebidos os autos
-
21/01/2019 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2019 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/11/2018 17:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/11/2018 16:54
Recebidos os autos
-
23/11/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2018 15:40
Recebidos os autos
-
20/11/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2018 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 05:15
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
24/10/2018 22:45
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 14:01
Recebidos os autos
-
23/10/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2018 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2018 19:04
Decorrido prazo de Oi S.A. em 16/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 04:24
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 14:18
Recebidos os autos
-
10/10/2018 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2018 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2018 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2018 02:48
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 16:00
Recebidos os autos
-
27/09/2018 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2018 18:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/09/2018 17:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
26/09/2018 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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