TJDFT - 0703503-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:09
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JEANIE GONCALVES TAVARES em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/04/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703503-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JEANIE GONCALVES TAVARES REQUERIDO: JADIR DA COSTA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar: 1) Documentos que comprovem a hipossuficiência LEGÍVEIS; 2) Certidão de nascimento ATUALIZADA do interditando (expedida este ano).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
13/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703503-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J.
G.
T.
REQUERIDO: J.
D.
C.
T.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para retirar o cadastro de segredo de justiça, uma vez que a regra é a publicidade dos atos processuais e há interesse público na interdição.
Sem prevenção nesta data.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora junte: 1) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria; e declaração de hipossuficiência. 2) Certidão de nascimento atualizada do interditando. 3) Termo de concordância dos filhos do interditando ou inclua-os no polo passivo. 4) Certidão de óbito dos genitores.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
19/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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