TJDFT - 0749265-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
-
04/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:40
Outras decisões
-
17/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:06
Outras decisões
-
26/08/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/03/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749265-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: NAIDE DOS SANTOS BALLAN REQUERIDO: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na certidão de id. 185413007, e considerando injunção liminar deferida na decisão de id. 180130174, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido no imóvel sito no SHI/NORTE, QI 08, Conjunto 04, Casa 15, Lago Norte, Brasília/DF, a fim de que, se constatado o seu efetivo abandono pelo réu, se proceda à imissão do autor, na pessoa de sua inventariante Mariza Dias Ribeiro, CPF nº *51.***.*12-49, na posse daquele bem.
Na hipótese de omissão ou recusa do réu e/ou eventuais ocupantes de retirar seus bens do imóvel "sub judice", recairá sobre a representante legal do autor Mariza Dias Ribeiro, CPF nº *51.***.*12-49, o múnus de depositária.
Sem prejuízo, indique a parte autora endereço hábil para a citação do réu.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:27
Deferido o pedido de NAIDE DOS SANTOS BALLAN - CPF: *63.***.*78-53 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
15/02/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:03
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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