TJDFT - 0707891-08.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALICE MARIA DI CARLANTONIO AFONSO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:23
Publicado Edital em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALICE MARIA DI CARLANTONIO AFONSO em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Publicado Edital em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALICE MARIA DI CARLANTONIO AFONSO em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:34
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0707891-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ARMANDO AFONSO REQUERIDO: ALICE MARIA DI CARLANTONIO AFONSO A Dra.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juíza de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0707891-08.2023.8.07.0017, ajuizada por REQUERENTE: ARMANDO AFONSO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALICE MARIA DI CARLANTONIO AFONSO por ser portadora de doença de Alzheimer, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador: ARMANDO AFONSO, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ficam, ainda, cientificados que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 20 de setembro de 2024.
Eu, Rodrigo Romero de Menezes, Servidor Geral mat. 308486-TJDFT, expedi o presente edital,por determinação da MMª.
Juíza de Direito que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. (documento datado e assinado eletronicamente) JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
25/09/2024 15:01
Expedição de Edital.
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25/09/2024 15:00
Expedição de Termo.
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09/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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14/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO TOTAL de ALICE MARIA DI CARLANTONIO AFONSO (CPF nº *01.***.*94-27).
NOMEIO curador da interditanda o autor, ARMANDO AFONSO, com poderes integrais para representação.
O autor deverá prestar o compromisso, mediante assinatura do termo de curatela após o registro desta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (artigos 92 e 93 da LRP e artigo 755, §3º, do CPC).
Confiro à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO para que sejam cumpridas as demais disposições contidas no artigo 755, §3º, do CPC e no Provimento da Corregedoria do TJDFT, para fins de comunicação aos órgãos competentes acerca da interdição da parte.
Intime-se a parte autora para prestar contas de seus atos, anualmente, nos termos do artigo 84, §4º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Toda e qualquer importância periódica recebida pelo interditado deverá ser utilizada unicamente em seu benefício, seja na manutenção seja na constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita.
Custas pelo requerente, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 11:26
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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14/06/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:48
Juntada de Petição de razões finais
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10/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 22:39
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:39
Outras decisões
-
28/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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23/05/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
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25/04/2024 16:03
Juntada de Certidão - sepsi
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23/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Em face da necessidade da adequada instrução do feito, com fundamento no art. 753 do CPC, determino a realização de prova pericial a ser realizada pelo SEPSI.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso queiram (art. 465, §1º, do CPC).
Apresentados os quesitos, remetam-se os autos ao SEPSI.
Seguem os quesitos do juízo: 1.
O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? 2.
A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 3.
O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 4.
Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 5.
Há necessidade de reavaliação periódica do(a) periciando(a) com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? 6.
O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7.
O(a) periciando(a) é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens? 8.
O(a) periciando(a) tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens? 9.
O(a) periciando(a) tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias? 10.
O(a) periciando(a) está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...)? 11.
O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? -
16/02/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 18:07
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:07
Outras decisões
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08/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/02/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 07:14
Recebidos os autos
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27/01/2024 07:14
Outras decisões
-
26/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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18/01/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
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01/12/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 08:22
Expedição de Termo.
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09/11/2023 12:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 09:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/11/2023 18:46
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/10/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:27
Recebida a emenda à inicial
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27/10/2023 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a ARMANDO AFONSO - CPF: *80.***.*91-91 (REQUERENTE).
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24/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/10/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 22:57
Recebidos os autos
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23/10/2023 22:57
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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