TJDFT - 0702082-36.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702082-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GLEBIO DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: OKM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 198285771), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:30:55 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:52
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 08:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:05
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 01:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 01:16
Outras decisões
-
28/04/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/04/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:07
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de OKM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE GLEBIO DE SOUZA SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/04/2024 12:38
Decorrido prazo de JOSE GLEBIO DE SOUZA SANTOS - CPF: *61.***.*53-60 (REQUERENTE) em 14/03/2024.
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25/03/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/03/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE GLEBIO DE SOUZA SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702082-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE GLEBIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: OKM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Retifique-se no sistema a classe judicial do processo.
No mais, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:51
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/02/2024 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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