TJDFT - 0714481-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 18:54
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GILDREDE MASCARENHAS NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714481-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILDREDE MASCARENHAS NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Fora determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão sob o id. 182157493.
A parte autora não atendeu ao referido comando judicial, quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a regular e correta marcha processual.
Reza o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, o artigo 321, do mesmo diploma normativo, disciplina: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos (artigo 55 da lei nº 9.099/95) Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:27
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de GILDREDE MASCARENHAS NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 18:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 17:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/12/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/12/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 09:57
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:57
Declarada incompetência
-
12/12/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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