TJDFT - 0704686-23.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:33
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
04/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/03/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/03/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0704686-23.2022.8.07.0011 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: EDSON JOSE DUARTE SENTENÇA Trata-se de cota ministerial solicitando a extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento integral das condições impostas (ID 186738274).
Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser extinta a punibilidade do beneficiado.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDSON JOSÉ DUARTE.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, adotadas as providencias de praxe e nada sendo requerido, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:48
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/02/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
16/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:58
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 11:56
Expedição de Alvará.
-
03/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 22:16
Recebidos os autos
-
02/06/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
01/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/05/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/05/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
09/05/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
26/01/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/12/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
11/11/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 11:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
12/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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