TJDFT - 0706630-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
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21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Consonante com o entendimento do STJ, o prazo prescricional para a pretensão executória é único, uma vez que o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa o cumprimento da obrigação de pagar. 2.
A pretensão executiva individual, consubstanciada no cumprimento de sentença instaurado em 27/05/2022, encontra-se fulminada pela prescrição.
Isso porque, sob a ótica do julgamento exarado pelo c.
STJ no REsp n. 1.301.935/DF, o prazo prescricional se iniciou com o trânsito em julgado do título executivo e não se evidenciou qualquer causa interruptiva ou suspensiva, não se aplicando o Tema n. 880. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
05/04/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:55
Recebidos os autos
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06/02/2023 12:55
Outras decisões
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03/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 12:24
Juntada de Petição de apelação
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19/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 01:04
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:28
Recebidos os autos
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30/11/2022 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/11/2022 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:10
Recebidos os autos
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14/10/2022 19:10
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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05/10/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/10/2022 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
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11/09/2022 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:33
Recebidos os autos
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31/08/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/08/2022 19:50
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
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16/08/2022 21:13
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:34
Recebidos os autos
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04/07/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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02/07/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/07/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de MANOEL IVO HENRIQUE em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:38
Recebidos os autos
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15/06/2022 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/06/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
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30/05/2022 10:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2022 23:03
Recebidos os autos
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27/05/2022 23:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/05/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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