TJDFT - 0722862-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ALCIMAR BATISTA BORGES em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0722862-49.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALCIMAR BATISTA BORGES AGRAVADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer n. 0705138-75.2023.8.07.0018 na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado por Alcimar Batista Borges (id 159671757 dos autos originários).
Alcimar Batista Borges informa a prolação de sentença nos autos originários e requer o arquivamento do recurso (id 55758265).
O Juízo de Primeiro Grau proferiu sentença em que rejeitou os pedidos formulados na petição inicial em 29.1.2024 e o processo originário encontra-se em fase recursal (id 18482555 dos autos originários).
A prolação de sentença nos autos principais enseja a perda de objeto do agravo de instrumento porque torna a decisão agravada superada pela decisão final da causa.
A parte interessada deve buscar os meios próprios para deduzir sua insatisfação, por não ser mais cabível a apreciação da matéria no âmbito do agravo de instrumento.
A prolação de sentença nos autos do processo originário prejudicou o recurso por perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil em virtude da perda de objeto recursal.
Retire-se o processo da pauta de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
20/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/02/2024 19:31
Recebidos os autos
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17/02/2024 19:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALCIMAR BATISTA BORGES - CPF: *90.***.*70-00 (AGRAVANTE)
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15/02/2024 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
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13/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 15:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/10/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ALCIMAR BATISTA BORGES em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 12:18
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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12/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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