TJDFT - 0702541-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:25
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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05/12/2024 14:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ROMEU ELOY em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/09/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
01/08/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:45
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2024 12:44
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/07/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO.
ANATOCISMO.
PREJUDICADO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM MULTA DE 10% E HONORÁRIO ADVOCATÍCIO DE 10% (ART. 523, §1ª, CPC).
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença pela qual acolhida em parte a impugnação, reconhecido anatocismo nos cálculos apresentados pelo exequente/agravante e decotado parte do valor executado.
A Contadoria de Justiça examinou a decisão que homologou o Laudo Pericial pela qual fixada como devida a quantia de R$ 5.946.038,35.
O perito judicial esclareceu que o procedimento correto para o cálculo do valor devido apresentado pelo exequente/agravante “seria somente aplicar o coeficiente de atualização do principal sobre a parcela de juros contidas na conta homologada, somando os juros anteriores, atualizados, aos juros do novo período, ambos posicionados na mesma data final, junho/2022”.
E concluiu pelo anatocismo.
Assim, não há como desconstituir o que bem definido pela decisão agravada pela qual determinada a exclusão da capitalização dos juros na forma composta. 2.
Prejudicada a análise do pedido subsequente referente à condenação da executada/agravada no pagamento de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor remanescente (art. 523, §1º, CPC). 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
24/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:16
Conhecido o recurso de ROMEU ELOY - CPF: *16.***.*94-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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28/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0702541-56.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROMEU ELOY AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL D E S P A C H O Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9o e 10 do Código de Processo Civil.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
19/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
19/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:29
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
26/01/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/01/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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