TJDFT - 0703622-32.2023.8.07.0014
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:58
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 23:52
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:29
Outras decisões
-
10/02/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:10
Outras decisões
-
28/01/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2025 09:56
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:20
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703622-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de reiteração de consulta ao SISBAJUD, já que a última consulta efetuada pelo Juízo recentemente àquele sistema, em julho do corrente ano (ID 206976705), restou infrutífera e a parte exequente não colacionou aos autos qualquer circunstância que levasse a crer que nova consulta ao sobredito sistema em tão curto interregno de tempo pudesse acarretar resultado frutífero.
Ressalte-se, ainda, que não há qualquer elemento nos autos que demonstre a mudança na situação patrimonial da parte executada suficiente para justificar a renovação da consulta.
Concedo, assim, à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:36
Outras decisões
-
20/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:36
Outras decisões
-
05/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703622-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID n.º 200496297), o débito será acrescido de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID n.º 205063973.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:48
Outras decisões
-
24/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:06
Outras decisões
-
17/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 12:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:33
Outras decisões
-
09/04/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703622-32.2023.8.07.0014 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 07:46:28.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/02/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2024 12:06
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:50
Outras decisões
-
04/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:37
Outras decisões
-
28/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:10
Outras decisões
-
17/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:45
Outras decisões
-
13/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2023 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:31
Declarada incompetência
-
05/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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