TJDFT - 0733043-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:08
Outras decisões
-
10/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:07
Outras decisões
-
22/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:49
Outras decisões
-
04/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:14
Outras decisões
-
08/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:10
Outras decisões
-
03/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:34
Outras decisões
-
18/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:25
Outras decisões
-
08/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:26
Outras decisões
-
03/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:03
Outras decisões
-
30/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:27
Outras decisões
-
18/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:11
Outras decisões
-
05/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:12
Outras decisões
-
13/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 23:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:00
Outras decisões
-
09/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:19
Outras decisões
-
02/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733043-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
E.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LEILA EVANGELISTA DO NASCIMENTO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 202277010, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 11.684,06 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, por meio de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:03
Outras decisões
-
05/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:27
Outras decisões
-
28/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:48
Outras decisões
-
25/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:13
Outras decisões
-
14/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:59
Outras decisões
-
08/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733043-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
E.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LEILA EVANGELISTA DO NASCIMENTO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 186082699, foram realizadas as consultas via SISBAJUD; RENAJUD e SNIPER em nome da parte executada.
Contudo, a consulta SISBAJUD restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Quanto a consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos), por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ) da parte devedora.
A consulta abrange a base de dados da Receita Federal do Brasíl, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não há integração ainda com a base do INFOJUD e do SISBAJUD.
Segue em anexo o resulta da consulta infrutífera.
O pedido de intimação da devedora para indicação de bens, por sua vez, é inútil nos moldes postulados, pois pressupõe a existência de um comportamento cooperativo por parte da devedora, a qual já demonstrou desinteresse em cumprir espontaneamente a obrigação.
Ressalto que a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC pressupõe a verificação do dolo, o que não é possível no caso em apreço.
Indefiro ainda o pedido de inclusão do executado no sistema SERASAJUD e ONR, porquanto este juízo ainda não dispõe das ferramentas.
Outrossim, defiro a tentativa de penhora de bens móveis.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:59
Outras decisões
-
26/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733043-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
E.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LEILA EVANGELISTA DO NASCIMENTO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 186082699.
Consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, RENAJUD e SNIPER em desfavor da parte executada, até o valor de R$ 15.609,52.
Em restando infrutíferas as diligências, analisarei os demais pedidos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:16
Outras decisões
-
10/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:48
Outras decisões
-
06/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:03
Outras decisões
-
11/12/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:01
Outras decisões
-
29/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 14:46
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2023 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:59
Outras decisões
-
27/02/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:51
Outras decisões
-
17/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 20:59
Recebidos os autos
-
24/01/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:59
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2023 10:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:54
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 23:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 09:40
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2022 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
01/09/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 23:24
Recebidos os autos
-
31/08/2022 23:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
31/08/2022 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/08/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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