TJDFT - 0717802-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717802-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIOSVALDO FERREIRA NUNES EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:35
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717802-35.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIOSVALDO FERREIRA NUNES EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 03:31:44.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
16/07/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/07/2024 21:16
Juntada de Certidão
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16/07/2024 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de Ariosvaldo Ferreira Nunes em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:37
Deferido o pedido de Ariosvaldo Ferreira Nunes - CPF: *25.***.*35-87 (REQUERENTE).
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19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 21:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:17
Outras decisões
-
13/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de Ariosvaldo Ferreira Nunes em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de Ariosvaldo Ferreira Nunes em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/02/2024 13:27
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de Ariosvaldo Ferreira Nunes em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/11/2023 20:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:44
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:53
Outras decisões
-
11/09/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/09/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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