TJDFT - 0702157-36.2019.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:41
Juntada de consulta sisbajud
-
27/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 14:43
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702157-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE KOSSOY EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RICARDO KOSSOY EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE BORGES RIBEIRO BASTOS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença.
Conforme requerido pelo exequente, inclua-se o nome do devedor no SPC, mediante expedição de ofício, bem como no SERASA, via SERASAJUD, informando os dados necessários à regular anotação.
Desde já, fica o credor ciente que deverá responsabilizar-se pela exclusão do nome do devedor da lista de maus pagadores, tão logo haja a quitação do débito ou após a consumação da prescrição, sob pena de responder por eventuais perdas e danos.
Tendo em vista que até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do devedor resultaram frustradas, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que ante a modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/03/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702157-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE KOSSOY EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RICARDO KOSSOY EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE BORGES RIBEIRO BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção ao Art. 5º da Constituição Federal e às regras do Código Tributário Nacional.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria do Juízo nº 03/2020, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no ID 182292902. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
19/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:46
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
13/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 03:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/08/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/08/2022 15:11
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 09:42
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:37
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:00
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/10/2021 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 14:31
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:24
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/09/2021 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/07/2021 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:29
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/07/2021 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 12:57
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2021 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/04/2021 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2021 13:50
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 16:16
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2021 14:32
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:32
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
22/02/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2021 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 02:37
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 14:10
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/02/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2020 16:52
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2020 16:50
Transitado em Julgado em 28/01/2020
-
21/02/2020 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2020 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2020 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 19:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 04/02/2020 14:00
-
28/01/2020 16:21
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:21
Homologada a Transação
-
28/01/2020 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/01/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2020 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2019 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 14:41
Audiência instrução e julgamento designada - 04/02/2020 14:00
-
26/11/2019 14:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 26/11/2019 14:00
-
26/11/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 04:01
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:58
Audiência instrução e julgamento designada - 26/11/2019 14:00
-
09/10/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:26
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:55
Recebidos os autos
-
02/10/2019 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/09/2019 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-NBA para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
23/09/2019 15:32
Audiência Conciliação não-realizada - 23/09/2019 14:50
-
23/09/2019 02:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para CEJUSC-NBA - (outros motivos)
-
29/08/2019 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2019 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/08/2019 19:27
Juntada de Certidão
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13/08/2019 12:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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13/08/2019 12:30
Juntada de Certidão
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12/08/2019 18:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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12/08/2019 18:29
Audiência conciliação designada - 23/09/2019 14:50
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12/08/2019 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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