TJDFT - 0715996-10.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715996-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA MARCELINO DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO O pagamento dos honorários do advogado dativo deve ser processado mediante requerimento administrativo perante à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos do artigo 25 do Decreto n. 43.821/22 e 23 da Lei 7.157/22.
Assim, nada a prover em relação à petição de id.
Num. 206733167 - Pág. 1.
Como não há outro requerimento, tomem-se as providências para arquivamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:19
Outras decisões
-
31/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
10/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715996-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA MARCELINO DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Designe-se audiência para depoimento pessoal da autora, devendo ser intimada sob pena de confessa.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0715996-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA MARCELINO DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Fica a audiência de instrução e julgamento designada, por videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, para o dia 10/04/2024 14:30.
Intimem-se as partes.
A audiência poderá ser acessada pelo link "https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmZkNDFmYzYtZThhZi00YTkxLTg1MzctYzM5ODk2NzE0MzYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f32890e0-6e03-4f38-8749-6a8cea735d26%22%7d" ou pelo QR code abaixo e estará disponível 10 minutos antes do horário designado para a audiência.
Atentem-se as partes para o disposto no artigo 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020 desta Corte.
Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024, às 10:09:37. -
13/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JULIANA MARCELINO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:55
Outras decisões
-
26/02/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/02/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715996-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA MARCELINO DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o réu é pessoa jurídica e está representado por advogado.
Além disso, a autora demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio a advogada KARLA SOARES GUIMARÃES MARTINS, OAB/DF 73.560, para atuar em favor da autora até o trânsito em julgado da sentença.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se a advogada nomeada, fornecendo-se o telefone da autora.
Retifique-se a autuação.
Restituo à autora o prazo para manifestação sobre a contestação, contado a partir da intimação do advogado constituído, o que deverá ser certificado nos autos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:53
Outras decisões
-
19/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
16/02/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 02:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JULIANA MARCELINO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JULIANA MARCELINO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 20:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:34
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/11/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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