TJDFT - 0702835-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 18:12
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:56
Homologada a Transação
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07/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:05
Expedição de Carta.
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20/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:59
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:49
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702835-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: JOAO CARLOS DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando o interesse da parte devedora, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para elaboração de acordo extrajudicial.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação de ID 187900700.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:24
Deferido o pedido de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*47-00 (REQUERIDO) e POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
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25/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:14
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702835-76.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: JOAO CARLOS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé quanto ao resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da pesquisa realizada no SISBAJUD.
O saldo encontrado foi transferido para conta judicial no BRB (ID 186723778).
De ordem, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Atente-se o executado que conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Considerando o bloqueio parcial, encaminho os autos para consulta de bens aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/01/2024 16:09
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/10/2023 11:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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03/08/2023 15:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:39
Outras decisões
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31/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/07/2023 12:32
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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30/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 01:05
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*47-00 (REQUERIDO).
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21/06/2023 14:56
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*47-00 (REQUERIDO)
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20/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:23
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
06/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:27
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
02/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:04
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/01/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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