TJDFT - 0702002-75.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 16:31
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SONIA LUIZA DE CARVALHO DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702002-75.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA LUIZA DE CARVALHO DE ARAUJO, LUCAS CARVALHO DE ARAUJO REU: GRUPO SUPPORT SENTENÇA Os autores pleitearam a desistência da demanda proposta em desfavor do réu.
Assim, extingo a ação, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 18:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702002-75.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA LUIZA DE CARVALHO DE ARAUJO, LUCAS CARVALHO DE ARAUJO REU: GRUPO SUPPORT DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar profissão, telefone e e-mail dos autores; b) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possuam, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; c) esclarecer exatamente a razão pela qual alega que o veículo não estava funcionando ao sair da oficina em 10.10.2023; d) informar a data em que entraram em contato com a ré para reclamar sobre o defeito na prestação do serviço; e) informar exatamente o valor do conserto necessário para que o veículo fique em condições de uso; f) informar exatamente qual seria o valor da Tabela FIPE e justificar a pretensão de recebimento dessa quantia; g) retificar o valor da causa que deve corresponder à soma do valor de Tabela FIPE do veículo (pedido de maior valor) e dos danos morais; h) apresentar procurações atualizadas; i) juntar documento de identidade do autor Lucas; j) comprovar a data de entrada e de saída do veículo da oficina; k) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
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13/02/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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