TJDFT - 0724362-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IVONICE SETUBAL MOURAO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0724362-84.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA contra EXECUTADO: IVONICE SETUBAL MOURAO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de IVONICE SETUBAL MOURAO (CPF: *80.***.*73-00), para recolher custas finais no valor de R$ 72,84, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 5 de setembro de 2024.
Eu, IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA, Diretora de Secretaria, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e assino eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
05/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 12:21
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IVONICE SETUBAL MOURAO em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de IVONICE SETUBAL MOURAO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de IVONICE SETUBAL MOURAO em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:52
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 17:09
Juntada de comunicação
-
13/06/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 00:00
Intimação
O credor informa no Id 198142728 que há saldo remanescente devido no importe de R$ 361,92 (trezentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), para fins de quitação do débito perseguido nos presentes autos.
Assim, com fundamento na decisão de Id 140008405, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo credor, para determinar ao órgão pagador da POLICIA FEDERAL, que retenha do salário da executada IVONICE SETUBAL MOURAO (CPF nº *80.***.*73-00) e deposite em conta vinculada aos presentes autos, o importe de R$ 361,92 (trezentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) para fins de adimplemento integral da dívida.
Oficie-se o órgão pagador, comunicando-o dos termos desta decisão.
Intime-se a executada pessoalmente.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Oficie-se.
Intime-se. -
29/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:46
Outras decisões
-
28/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:01
Outras decisões
-
24/05/2024 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2024 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante a ausência de impugnação, defiro o pedido do autor, Id 182087636.
Expeça-se alvará eletrônico no importe de R$ 5.236,88 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais, para a conta bancária junto ao Banco BRB, Agência 0100, Conta Corrente 053.345-7, CNPJ nº: 23.***.***/0001-25, em nome de Cavalcanti e Guimarães Advogados Associados, conforme poderes constantes na Procuração de Id 130042018.
Feito, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 03 (três) meses, a fim de verificar o acúmulo de eventuais demais parcelas para fins de extinção do feito.
Intime-se.
Expeça-se. -
19/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de IVONICE SETUBAL MOURAO em 15/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:30
Outras decisões
-
14/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2023 16:29
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 16:27
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:29
Outras decisões
-
06/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/01/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IVONICE SETUBAL MOURAO em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:40
Outras decisões
-
20/09/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de IVONICE SETUBAL MOURAO em 31/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:45
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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