TJDFT - 0703163-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 17:39
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703163-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: URIEL ARTHURS DOMENICO CERESA REU: ALESSANDRA DE AQUINO BARBOSA *34.***.*61-03 Sentença Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, é preciso ressaltar que no sistema de Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do Fonaje.
No caso, o autor reside na SQNW 311, Bloco H, ap 604, Bairro Noroeste, Brasília.
A relação é de consumo, assim, nos termos do artigo 101, I, do CDC, o foro competente é do domicílio do consumidor, ou seja, a Circunscrição Judiciária de Brasília.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 12:59
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/02/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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