TJDFT - 0747468-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 08:23
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PRATES em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:58
Outras decisões
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PRATES em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:20
Outras decisões
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:10
Outras decisões
-
20/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Fica a exequente intimada a informar os dados bancários para o levantamento dos valores no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:14
Outras decisões
-
13/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747468-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA SILVA PRATES EXECUTADO: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o não pagamento do débito no prazo legal (ID 187092601), cabível a aplicação da multa de 10% e de honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Conforme decisão de ID 184294143, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio integral do débito exequendo na conta do executado.
Ainda analisando o resultado, observo que houve retorno de ordem de bloqueio com o código ‘98-Não Resposta’.
Diante do resultado positivo da pesquisa, determino o cancelamento da citada ordem no sistema Sisbajud. À Secretaria para cumprimento.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:40
Outras decisões
-
28/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747468-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA SILVA PRATES EXECUTADO: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória.
Certifico ainda que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 09:48:09.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
20/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2023 18:54
Distribuído por dependência
-
18/11/2023 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2023 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2023 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2023 18:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2023 18:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/11/2023 18:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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