TJDFT - 0716173-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAQUIM MARIA MARRA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ALLSEG SEGURADORA S/A em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALLSEG SEGURADORA S/A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALLSEG SEGURADORA S/A em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 17:24
Desentranhado o documento
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08/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAQUIM MARIA MARRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:02
Não conhecidos os embargos de declaração
-
19/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:59
Outras decisões
-
13/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAQUIM MARIA MARRA em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2024 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/08/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:27
Outras decisões
-
25/06/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716173-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM MARIA MARRA REU: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Acolho a emenda apresentada, em relação ao comprovante de recolhimento das custas iniciais (ID n. 194974523).
Não conheço da contestação apresentada no ID n. 193640053 visto que a petição inicial nem sequer foi recebida.
Antes do recebimento da inicial, o advogado do autor comunicou nos autos a renúncia ao mandato de procuração (ID n. 197120176), mas não apresentou o comprovante de que comunicou o cliente acerca da renúncia.
Assim, intime-se o advogado do autor para demonstrar que comunicou o autor acerca da renúncia, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 112 do CPC.
Caso comprovada, advirta-se que o advogado permanecerá responsável pela causa durante o prazo de 10 dias, a contar da comprovação nos autos da ciência do outorgante.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:30
Outras decisões
-
17/05/2024 12:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716173-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM MARIA MARRA REQUERIDO: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
A declaração de miserabilidade jurídica gera presunção desta situação.
Entretanto, a presunção é juris tantum, vale dizer, admite prova em contrário.
Cabe ao Juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, entender que a parte possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
A declaração pura e simples do interessado não é prova inequívoca da hipossuficiência econômica.
A prevalecer o entendimento diverso, haverá prejuízo ao acesso à justiça, uma vez que o Estado não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas judiciais de quem pode pagá-las.
No caso dos autos, verifico que o autor possui renda líquida mensal de R$ 5.894,93, conforme comprovante de rendimentos de id. 184087452, valor em muito superior a renda média nacional.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, indefiro o pedido de gratuidade e determino o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição regular do processo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:39
Outras decisões
-
06/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 09:03
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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