TJDFT - 0704892-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 16:12
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
23/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:16
Deferido o pedido de CARLOS FERNANDO HERNANDEZ SANCHEZ - CPF: *54.***.*40-57 (AUTOR).
-
14/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:37
Juntada de Petição de comprovante
-
14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:41
Indeferido o pedido de CARLOS FERNANDO HERNANDEZ SANCHEZ - CPF: *54.***.*40-57 (AUTOR)
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2024 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/03/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704892-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDO HERNANDEZ SANCHEZ REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de citação da ré por e-mail uma vez que o aludido meio não permite a verificação, indene de dúvidas, da eficácia da diligência em questão.
Lado outro, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré, pela via postal, no endereço indicado na petição de id. 188595813, qual seja: - Av.
Paulista n.º 2022, Bela Vista, São Paulo/SP, Cep: 01.310-200.
Retornando infrutífera a diligência ora determinada, renove-se o seu cumprimento, bem como do mandado de citação de id. 187168575, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (id. 186578970).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:43
Indeferido o pedido de CARLOS FERNANDO HERNANDEZ SANCHEZ - CPF: *54.***.*40-57 (AUTOR)
-
04/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704892-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDO HERNANDEZ SANCHEZ REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:28
Outras decisões
-
09/02/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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