TJDFT - 0702051-19.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 04:51
Processo Desarquivado
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14/11/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:53
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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24/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:10
Homologada a Transação
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18/09/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/09/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702051-19.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDUARDO GOMES DA SILVA EMBARGADO: LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Após a conclusão do feito, sobreveio a manifestação da embargada em ID 207153912.
Desse modo, intimo a parte embargante para manifestação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:22
Outras decisões
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11/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 08:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702051-19.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDUARDO GOMES DA SILVA EMBARGADO: LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Defiro a parte autora a gratuidade de justiça.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:09
Outras decisões
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20/02/2024 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO GOMES DA SILVA - CPF: *88.***.*37-87 (EMBARGANTE).
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16/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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