TJDFT - 0717174-91.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:02
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
28/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 09:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
19/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717174-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA SOARES DA SILVA, ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES REQUERENTE: C.
D.
S.
P.
RECONVINTE: ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES - EPP AUTOR: KUMON AMERICA DO SUL INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA REQUERIDO: KUMON AMERICA DO SUL INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA, ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES, SHEILA SOARES DA SILVA REU: C.
D.
S.
P.
RECONVINDO: SHEILA SOARES DA SILVA CERTIDÃO Retifico a certidão de ID 211038202 para constar que foi apresentada contestação à reconvenção.
Assim, fica a parte reconvinte intimada a apresentar réplica à contestação da reconvenção.
Após, abra-se vista ao Minsitério Público.
Planaltina-DF, 18 de setembro de 2024 14:35:58.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
18/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717174-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA SOARES DA SILVA REQUERENTE: C.
D.
S.
P.
REQUERIDO: KUMON AMERICA DO SUL INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA, ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES DECISÃO Em relação à reconvenção apresentada no ID n. 192862980, intime-se a requerida ALLINE para esclarecer se o pedido reconvencional é direcionado ao autor menor impúbere ou a sua genitora, uma vez que nenhuma conduta foi atribuída ao menor de idade, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para esclarecer se pretende a inclusão no polo passivo de KECIA, uma vez que atribui à KECIA vários dos fatos narrados na inicial.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 02:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717174-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA SOARES DA SILVA REQUERENTE: C.
D.
S.
P.
REQUERIDO: KUMON AMERICA DO SUL INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA, ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES - EPP DECISÃO Defiro a autora a gratuidade de justiça.
Anote-se a intervenção do Ministério Público.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
02/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 11:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2023 15:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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