TJDFT - 0709824-46.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 17:07
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MULT PAPELARIA LIVRARIA E INFORMATICA LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:31
Outras decisões
-
13/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MULT PAPELARIA LIVRARIA E INFORMATICA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709824-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: MULT PAPELARIA LIVRARIA E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 194235246.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 11:10:42.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
23/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MULT PAPELARIA LIVRARIA E INFORMATICA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MULT PAPELARIA LIVRARIA E INFORMATICA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709824-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: MULT PAPELARIA LIVRARIA E INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada afirma que há excesso de penhora, porquanto houve bloqueio de suas contas no valor de R$ 978,23 (novecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), quando já havia efetuado o pagamento do débito, conforme deposito de ID175548765.
Intimada, a exequente concordou com excesso de penhora, no entanto, informou que a executada deixou de incluir no valor do débito, os honorários advocatícios e as custas processuais, motivo pelo qual há saldo residual no montante de R$ 310,07 (trezentos e dez reais e sete centavos).
No presente caso, assiste razão, em parte, à exequente.
Compulsando os autos, verifica-se que na planilha atualizada de débito apresentada pela exequente ao ID 159761862 foram incluídas as custas processuais, motivo pelo qual estas já integram o valor do depósito efetuado pela executada.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando que houve o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, estes devem ser reduzidos pela metade, consoante prevê o artigo 827, caput, do CPC (ID 159931691).
Assim, considerando que o depósito foi realizado dentro do prazo de pagamento, não incide correção monetária e juros de mora, razão pela os honorários advocatícios devem incidir sobre o débito no valor de R$ 928,22 (novecentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), de modo que o valor dos honorários devidos em favor da exequente corresponde à R$ 46, 41 (5% de R$ 928,22).
Em face dos exposto, deverá ser pago em favor do exequente o valor de R$ 974,63 (novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), que corresponde ao valor do débito (já incluídas as custas processuais) e honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento).
Já o débito remanescente (R$ 931,82), deverá ser devolvido à executada.
Dessa forma, preclusa esta decisão, expeçam-se alvarás em favor das partes, sendo R$ 974,63 (novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), e demais acréscimos legais, em favor da exequente e R$ 931,82 (novecentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) e demais acréscimos legais, em favor da executada.
Observem-se os dados bancários indicados pelas partes ao IDs . 175548753 e ID 179221303.
Após, intime-se o exequente para informar se o débito destes autos foi quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:37
Outras decisões
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de MULT PAPELARIA LIVRARIA E INFORMATICA LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MULT PAPELARIA LIVRARIA E INFORMATICA LTDA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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