TJDFT - 0720732-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:57
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
13/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:05
Indeferido o pedido de SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO - CPF: *49.***.*83-34 (EXECUTADO)
-
25/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:03
Outras decisões
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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04/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:25
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
out Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720732-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: LEIA MARIA DA SILVA ALVES, PABLO GUSMAN SOUZA BORGES, SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO DECISÃO Expeça-se apenas o Mandado de Citação e Intimação para pagamento à executada SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO, a ser cumprido via oficial de justiça, no endereço funcional (ID 213793709).
Intime-se ainda o exequente para que se manifeste em relação à proposta da executada LEIA MARIA DA SILVA ALVES, ao ID 213624262, bem ainda em relação à ausência de citação de PABLO GUSMAN SOUZA BORGES, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:43
Outras decisões
-
11/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720732-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: LEIA MARIA DA SILVA ALVES, PABLO GUSMAN SOUZA BORGES, SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO DECISÃO Nos termos do artigo 18, §3º da Lei 9099/95, dou a executada LEIA MARIA DA SILVA ALVES como citada nos autos, tendo em vista o comparecimento espontâneo.
Proceda-se à tentativa de citação do executado PABLO GUSMAN SOUZA BORGES, por meio de oficial de justiça, via aplicativo Whatsapp (61 98619-4524).
Por fim, em relação à executada SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, tendo em vista que não foi citada.
Prazo: dois dias.
Taguatinga/DF, 3 de outubro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:42
Outras decisões
-
30/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720732-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: LEIA MARIA DA SILVA ALVES, PABLO GUSMAN SOUZA BORGES, SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 30/08/24 como data da última diligência realizada, ids 211225195, 211224848 e 211224996, referente aos réus LEIA MARIA DA SILVA ALVES, PABLO GUSMAN SOUZA BORGES e SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO.
CERTIFICO AINDA que, conforme o teor do art. 18, §3º, da Lei 9.099/95, o comparecimento espontâneo do réu suprirá a falta ou nulidade da citação, assim sendo, dou por citado e intimado a parte ré LEIA MARIA DA SILVA ALVES, uma vez que manifestou-se espontaneamente nestes autos e tomou ciência do mesmo, conforme documento de ID 194146746 .
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto das partes rés PABLO GUSMAN SOUZA BORGES e SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 18:33:35. -
19/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LEIA MARIA DA SILVA ALVES em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:03
Outras decisões
-
09/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720732-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: LEIA MARIA DA SILVA ALVES, PABLO GUSMAN SOUZA BORGES, SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de endereços da parte requerida, via sistema RENAJUD, restou infrutífera, conforme pesquisa ora anexada.
De ordem, fica intimada a parte a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, em pesquisa SISBAJUD, frutífera, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 18:39:27. -
22/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720732-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: LEIA MARIA DA SILVA ALVES, PABLO GUSMAN SOUZA BORGES, SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO DECISÃO Muito embora há muito seja entendimento deste Juízo de que as diligências postuladas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais e, como já consignado em diversas decisões, não obstante em um primeiro momento possam parecer providências que contribuam para a celeridade processual, fato é que frustradas as diligências, eventualmente transcorrido razoável lapso temporal para cumprimento, outro caminho não restará a não ser a extinção do feito em razão da necessária citação por edital, a qual encontra expressa vedação no rito da lei n. 9.099/1995 (artigo 18, § 2º).
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas junto aos SISTEMAS BANDI, SISBAJUD E RENAJUD, em face de LEIA MARIA DA SILVA ALVES e PABLO GUSMAN SOUZA BORGES, porquanto suficientes na busca de endereços de partes.
Assim, primeiramente realize-se a pesquisa de endereço no sistema BANDI para verificação de eventuais mandados frutíferos em outras varas.
Em sendo infrutífera a pesquisa, proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
Indicados os endereços onde pretende o exequente sejam os executados citados e intimados, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de citação e intimação, também, por aplicativo WHATSAPP, conforme requerido no documento de id 187318977.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:41
Deferido em parte o pedido de JORGE ROBERTO SILVEIRA - CPF: *15.***.*10-00 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 15:41
em cooperação judiciária
-
11/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720732-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: LEIA MARIA DA SILVA ALVES, PABLO GUSMAN SOUZA BORGES, SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, da ré SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO, e tendo o dia 21/02/24 como data da última diligência realizada, id 187559781.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 14:37:18. -
23/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720732-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: LEIA MARIA DA SILVA ALVES, PABLO GUSMAN SOUZA BORGES, SUYANNE SOARES BERNARDO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, referente a ré LEIA MARIA DA SILVA ALVES, sem cumprimento, e tendo o dia 15/02/24 como data da última diligência realizada, ID 186913272.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré LEIA MARIA DA SILVA ALVES,, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 14:58:17. -
19/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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