TJDFT - 0043404-15.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:51
Indeferido o pedido de MARIA VIEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*72-15 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:38
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/01/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/08/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:33
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 15:00
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:19
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043404-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VIEIRA DA SILVA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA, COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RENATO JOSE LUIZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugnam os codevedores a ordem de bloqueio objeto da decisão e relatório de ids. 174340120 e 174340122, sobrelevando, para tanto, a ocorrência de excesso de execução. É o que cumpre relatar.
Decido.
Apura-se dos autos que, de fato, as partes lograram compor quanto à obrigação de pagar principal constituída em favor da exequente MARIA VIEIRA DA SILVA, de forma que seu respectivo crédito não pode ser contemplado pela constrição objurgada.
A transação entabulada entre as partes, porém, não repercute no crédito constituído em favor da Defensoria Pública, que, ademais, recusou expressamente os termos do aludido acordo no que se refere aos honorários advocatícios de sucumbência exequendos.
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação de id. 175400578, apenas no que se refere à exclusão do "quantum debeatur", ao menos por ora, da quantia devida à credora MARIA VIEIRA DA SILVA, permanecendo hígida, contudo, a cobrança dos honorários advocatícios de sucumbência e pertinentes ao cumprimento de sentença constituídos em favor da Defensoria Pública.
HOMOLOGO, por conseguinte, os termos avençados entre a credora MARIA VIEIRA DA SILVA e as devedoras, conforme petições de ids. 152918077 e 166692294.
Mantenho, porém, a credora no polo ativo até que sobrevenha a notícia da satisfação da transação.
Lado outro, determino a imediata transferência das quantias de R$ 131,10 e de R$ 19,18, bloqueadas em contas bancárias de titularidade dos codevedores e perfazendo um total de R$ 150,48 para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Segue relatório.
Sem prejuízo, porque a quantia constrita é insuficiente para satisfazer a pretensão exequenda, promova a credora Defensoria Pública o andamento do feito apresentando nova memória discriminada do seu crédito remanescente atualizado e indicando bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:41
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 (EXECUTADO), COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (EXECUTADO) e RENATO JOSE LUIZ DA COSTA - CPF: *76.***.*90-78 (EXECUTADO)
-
06/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 07:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:34
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2022 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 12:30
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:30
Indeferido o pedido de MARIA VIEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*72-15 (EXEQUENTE), CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 (EXECUTADO), COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (EXECUTADO), DEFENSORIA P
-
03/11/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:34
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:46
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 11:39
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2020 23:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:34
Expedição de Carta.
-
09/10/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 21:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 12:49
Recebidos os autos
-
06/10/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 08:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 21:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 20:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 08:23
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 08:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 23:57
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 05:01
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 18:32
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/09/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 06:03
Decorrido prazo de RENATO JOSE LUIZ DA COSTA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 08:18
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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