TJDFT - 0712436-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:45
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:17
Declarada incompetência
-
21/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2025 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2025 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
14/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:32
Juntada de comunicação
-
28/02/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:50
Juntada de comunicação
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:34
Juntada de comunicação
-
13/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/01/2025 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:41
Deferido em parte o pedido de GABRIELA TORRES DA SILVA - CPF: *86.***.*30-00 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:27
Indeferido o pedido de GABRIELA TORRES DA SILVA - CPF: *86.***.*30-00 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712436-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIELA TORRES DA SILVA EXECUTADO: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA DECISÃO Indefiro pedido e Id 202727083, pelos mesmos fundamentos da decisão de Id 199323160, pois o ato citatório é pessoal, na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995.
Cumpre salientar que a aplicação dos enunciados do FONAJE não é obrigatória, pois aqueles se configuram em meras orientações procedimentais, não podendo se sobrepor aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade.
Ressalto, ainda, que nas execuções o ato inicial do processo é a determinação de expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, por previsão expressa no art. 829, § 1º do novo CPC, e os atos expropriatórios inerentes ao procedimento demandam a necessidade de cumprimento de forma pessoal pelo devedor, evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente.
Desse modo, promova a parte autora a citação da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:28
Indeferido o pedido de GABRIELA TORRES DA SILVA - CPF: *86.***.*30-00 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712436-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIELA TORRES DA SILVA EXECUTADO: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA DECISÃO Constitui-se em ônus da parte requerente indicar o endereço para citação da parte demandada.
Desta forma, esgote a parte autora os meios necessários para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 240, § 2º do CPC, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Cabe destacar que a citação não poderá ser realizada por meios eletrônicos, como por exemplo pelo aplicativo whatsapp.
A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Também encontra respaldo no art. 246 do CPC e no art. 44 da Lei 14.195/21 e, mais recentemente, no Provimento 70, de 06/02/2024, deste TJDFT.
No entanto, cabe ressaltar que nas execuções o ato inicial do processo é a determinação de expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, por previsão expressa no art. 829, § 1º do novo CPC, e os atos expropriatórios inerentes ao procedimento demandam a necessidade de cumprimento de forma pessoal pelo devedor, evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC.
Desse modo, indefiro desde já eventual pedido nesse sentido.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:56
Indeferido o pedido de GABRIELA TORRES DA SILVA - CPF: *86.***.*30-00 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2024 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0712436-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIELA TORRES DA SILVA EXECUTADO: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 04:45:45. -
02/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:13
Indeferido o pedido de GABRIELA TORRES DA SILVA - CPF: *86.***.*30-00 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/05/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:35
Determinada a citação de BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA - CPF: *91.***.*11-49 (EXECUTADO)
-
03/04/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2024 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712436-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIELA TORRES DA SILVA EXECUTADO: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA DECISÃO Esclareça a parte exequente a que contrato se refere quando alega as correções do valor devido, previstos em mencionada "cláusula terceira".
Promova a juntada respectiva, se o caso.
Do contrário, venha aos autos a adequação do valor da causa, levando-se em consideração que o pedido nas ações de execução de título extrajudicial deve ser claro, líquido e exigível.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para despacho. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 23:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/03/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:56
Outras decisões
-
23/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712436-90.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA TORRES DA SILVA REU: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento da ação, já que, embora dirigida à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, houve distribuição perante os Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
O PJe indica possível prevenção entre estes autos e os de n. 0703069-30.2024.8.07.0020.
Assim, cumprida a emenda, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, 16 de fevereiro de 2024, às 18:04:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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