TJDFT - 0723196-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:50
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/11/2024 06:16
Recebidos os autos
-
02/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 5ª Turma Cível
-
02/11/2024 06:16
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
02/11/2024 06:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
30/10/2024 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:23
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
06/08/2024 12:23
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de agravo
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/07/2024 09:59
Recurso Especial não admitido
-
12/07/2024 12:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/07/2024 12:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/07/2024 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:21
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
14/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
12/05/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:37
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/05/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/04/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2024 23:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/03/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PAOLA OLIVEIRA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2024 11:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/03/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VALORES ATUALIZADOS DO DÉBITO.
INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PELA ATUAÇÃO JUDICIAL.
INDEVIDO.
PREVISÃO NO CÓDIGO CIVIL PARA ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
DEPÓSITO JUDICIAL.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O STJ entende ser aplicável os arts. 389, 395 e 404 do CC, na cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais se expressamente prevista em contrato. 2.
No que tange aos honorários contratuais, este eg.
TJDFT possui reiterada jurisprudência no sentido de que aqueles são de livre pactuação entre o advogado e a parte, não se podendo transferir a terceiro que não participou do negócio jurídico a responsabilidade pelo seu pagamento, sobretudo porque o valor foi assumido pelo cliente perante o causídico em ajuste privado de vontades. 3.
Tendo a penhora recaído sobre a conta de previdência privada da executada mantida pela exequente, não se justifica determinar o depósito judicial de tal valor, pois essa medida poderá ser prejudicial à devedora, considerando a diferença na forma de remuneração da conta judicial e na da previdência privada.
No mais, as contas de previdência privada possuem regramento próprio para levantamento de valores, os quais devem ser observados ainda que no caso de penhora. 4.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
19/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:29
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
08/02/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 21:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/10/2023 18:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
05/09/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 12:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
04/07/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
03/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
14/06/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
14/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
13/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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