TJDFT - 0717099-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 13:12
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
25/06/2024 14:40
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 02:20
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:08
Outras decisões
-
14/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:09
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717099-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: FABIO MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Em que pese não ser a regra do rito procedimental da monitória, há viabilidade de transação entre as partes, ante as circustâncias do caso, razão por que determino seja designada audiência de mediação, a ser realizada pelo CEJUSC/NUVIMEC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:11:56.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:46
Outras decisões
-
29/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FABIO MELO DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0717099-46.2023.8.07.0007 REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: FABIO MELO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Recebo a competência.
Ratifico os atos até então praticados. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:09
Outras decisões
-
07/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:11
Declarada incompetência
-
02/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/11/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 12:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 12:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/11/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 05:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 05:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 05:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 05:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:57
Outras decisões
-
11/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 19:22
Gratuidade da justiça não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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