TJDFT - 0739784-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 06:10
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de INFRACEA CONTROLE DO ESPACO AEREO, AEROPORTOS E CAPACITACAO LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de JULIANNE LOBATO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:20
Deferido o pedido de JULIANNE LOBATO DA SILVA - CPF: *37.***.*52-87 (REQUERENTE).
-
14/04/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
10/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JULIANNE LOBATO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de INFRACEA CONTROLE DO ESPACO AEREO, AEROPORTOS E CAPACITACAO LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar as Rés a pagarem à Autora a importância de R$ 10.166,60 (dez mil cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos), a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir do vencimento (11/7/2023), acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação e, também, de multa contratual de 2% prevista no parágrafo primeiro da CLÁUSULA 7ª do contrato entre as partes (ID n.º 166091683) a partir, também, do vencimento em 11/7/2023.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Fica a Ré INFRACEA intimada a esclarecer sobre a questão do notebook informada em sua contestação, comprovando a entrega a Autora e o cálculo de compensação realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, fica a Ré LILIA intimada a esclarecer a necessidade do depoimento pessoal da Autora bem como a dizer qual o fato ou fatos a testemunha indicada no ID n.º 172128895 tenha presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento.
Portanto, prazo comum de 5 (cinco) dias para as Rés.
Após, prazo de 5 (cinco) dias para a Autora se manifestar sobre as petições.
Por fim, à conclusão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/01/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2024 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
15/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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