TJDFT - 0705642-80.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:44
Indeferido o pedido de RODRIGO LEMOS DOS SANTOS - CPF: *84.***.*10-87 (REQUERENTE)
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29/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/07/2024 13:01
Processo Desarquivado
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29/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705642-80.2020.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição proposta por RODRIGO LEMOS DOS SANTOS em face de CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS.
Sentença proferida em ID 95681822.
Termo de compromisso assinado (ID 101472880).
Veio petição do requerido N.K.N.D.S., noticiando o falecimento do pai/curatelado em 03/01/2023 e requerendo que fosse promovida a prestação de contas pela parte autora consoante determinado na sentença de interdição.
Informou ainda que seu irmão/segundo requerido e filho do curatelado também veio a óbito, em 11/01/2022.
Instado a se manifestar, o curador informou que "não há necessidade de prestar contas com relação aos bens do curatelado, pois todos já foram arrolados no inventário" (ID 188590530).
Em seguida, N.K.N.D.S. requereu a intimação do curador para apresentar a necessária prestação de contas do encargo assumido, sob pena de ato atentatório à dignidade de justiça (ID 190066328) Por fim, veio o Parecer do Ministério Público (ID 191141834), oficiando pela intimação do curador para prestar contas.
DECIDO. É incontroverso que o curador tem o dever de prestar contas da sua administração (artigos 1.755 a 1.757 e 1.774, todos do Código Civil; e art. 84, § 4º, da Lei 13.146/2015).
Tal obrigação, a ser cumprida anualmente, constou expressamente da Sentença de ID 95681822.
Assim, considerando que o curador foi intimado da decisão, depreende-se que tem ciência da necessidade de cumprir tal obrigação, sendo desnecessária a intimação da parte nestes autos para tal fim, até porque a providência deve tramitar em autos apartados, em apenso ao processo em que nomeado o curador (art. 553 do CPC).
Em caso de descumprimento, poderão as partes interessadas exigir do curador a necessária prestação de contas.
Contudo, destaco desde já que, como bem salientou o Ministério Público, eventual alienação de bens pelo curatelado antes de sua interdição (provisória ou definitiva, a depender do caso), não torna desnecessária a prestação de contas, pois fato é que a venda resultou em valores que se incorporaram ao patrimônio do curatelado, os quais, por sua vez, sujeitam-se à prestação de contas, nos termos da sentença de interdição (ID 95681822).
Assim, fica ciente o curador de que a prestação de contas de sua administração deverá levar em conta tais considerações.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
09/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:44
Outras decisões
-
25/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/03/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 23:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0705642-80.2020.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INTERESSADA(S) intimada(s) para se manifestar(em) acerca do parecer do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705642-80.2020.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição proposta por RODRIGO LEMOS DOS SANTOS em face de CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS.
Sentença proferida em ID 95681822.
Termo de compromisso assinado (ID 101472880).
Veio petição do requerido N.
K.
N.
D.
S., noticiando o falecimento do pai/curatelado em 03/01/2023 e requerendo que fosse promovida a prestação de contas pela parte autora consoante determinado na sentença de interdição.
Informou ainda que seu irmão/segundo requerido e filho do curatelado também veio a óbito, em 11/01/2022.
Parecer do Ministério Público em ID 185879578, oficiando pela intimação, por ora, do curador para se manifestar.
Acolho o parecer ministerial.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a petição de ID 182563416.
Ressalto, desde já, que a prestação de contas imposta como obrigação decorrente da curatela é incidente que deve tramitar em autos apartados, em apenso ao processo em que nomeado o curador (art. 553 do CPC).
Vindo ou não a manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/02/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:25
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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06/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/02/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:52
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 19:19
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 19:16
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 19:29
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/03/2022 09:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/11/2021 19:13
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 19:13
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 17:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 16:52
Desentranhado o documento
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09/11/2021 09:00
Recebidos os autos
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08/11/2021 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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08/11/2021 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:57
Publicado Edital em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 13:48
Juntada de edital
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:47
Publicado Edital em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 12:25
Juntada de edital
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17/09/2021 12:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:49
Publicado Edital em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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26/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
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20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
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17/08/2021 07:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/08/2021 14:02
Expedição de Termo.
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16/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:47
Expedição de Edital.
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16/08/2021 11:27
Expedição de Ofício.
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16/08/2021 11:21
Expedição de Ofício.
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16/08/2021 11:17
Expedição de Ofício.
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16/08/2021 10:58
Transitado em Julgado em 07/08/2021
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS em 06/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CAMILO KENNETH NOGUEIRA DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO LEMOS DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59:59.
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04/07/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
26/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 13:15
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:15
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/06/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CAMILO KENNETH NOGUEIRA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO LEMOS DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:24
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
03/05/2021 18:08
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 12:50
Juntada de Certidão - sepsi
-
02/04/2021 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Psicossocial - (em diligência)
-
19/02/2021 16:59
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/02/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 17:24
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2021 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
18/12/2020 15:04
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/12/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/12/2020 14:48
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/12/2020 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 23:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 11:26
Recebidos os autos
-
20/11/2020 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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19/11/2020 17:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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19/11/2020 17:22
Juntada de Certidão
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19/11/2020 16:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
19/11/2020 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:13
Juntada de Certidão
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13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 20:00
Recebidos os autos
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11/11/2020 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/11/2020 14:03
Juntada de Petição de notificação
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09/11/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 11:23
Recebidos os autos
-
05/11/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/10/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2020 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 19:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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09/10/2020 19:55
Juntada de Certidão
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09/10/2020 19:45
Audiência Interrogatório designada - 11/02/2021 13:30
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11/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO LEMOS DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:40
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 13:57
Expedição de Carta.
-
07/08/2020 12:56
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:02
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/08/2020 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:48
Recebidos os autos
-
14/07/2020 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/07/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 14:59
Recebidos os autos
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06/05/2020 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/05/2020 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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