TJDFT - 0701506-19.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:23
Outras decisões
-
23/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO UZIAN PINTO em 03/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:31
Outras decisões
-
10/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2024 18:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de RUDYARD BRUNO DA SILVA RIOS - CPF: *42.***.*50-20 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO UZIAN PINTO em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:01
Deferido o pedido de RUDYARD BRUNO DA SILVA RIOS - CPF: *42.***.*50-20 (AUTOR).
-
02/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 17:39
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO UZIAN PINTO em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/06/2024 09:09
Decorrido prazo de RUDYARD BRUNO DA SILVA RIOS - CPF: *42.***.*50-20 (AUTOR) em 03/06/2024.
-
30/05/2024 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
30/05/2024 10:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 02:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 11:41
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:41
Deferido em parte o pedido de RUDYARD BRUNO DA SILVA RIOS - CPF: *42.***.*50-20 (AUTOR)
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19/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:35
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:35
Indeferido o pedido de RUDYARD BRUNO DA SILVA RIOS - CPF: *42.***.*50-20 (AUTOR)
-
08/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701506-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUDYARD BRUNO DA SILVA RIOS REU: INSTITUTO UZIAN PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem da 2ª Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, e em virtude da Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, a audiência de conciliação designada para o dia 17/04/2024 foi redesignada para o dia o dia 28/05/2024 16:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
Assim, certifico, ainda, que nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM -
04/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/03/2024 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701506-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUDYARD BRUNO DA SILVA RIOS REU: INSTITUTO UZIAN PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por Rudyard Bruno da Silva Rios nos autos da Ação de obrigação de Reparação por danos morais cumulada que promove contra Instituto Uzian Pinto, todos qualificados.
Narra que sua imagem está sendo veiculada pela requerida em conteúdo comercial, e não possui vínculo tampouco autorizou o uso de sua fotografia para propaganda de cursos.
Pugna assim, pelo deferimento do provimento de urgência para que a Requerida seja intimada a remover todas as publicações com a imagem do autor sob pena de multa diária. É a síntese dos fatos.
Decido acerca da tutela de urgência.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência, previsto no artigo 300 do CPC são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e ainda a reversibilidade da decisão.
Há nos autos comprovação das publicações em rede social com a imagem do autor.
Noutro giro, o autor declara não ter autorizado o uso de sua imagem/fotografia para fins de propaganda, portanto, cuidando-se de direito potestativo, deve ser removida das mídias sociais e quaisquer veículos de publicidade utilizadas pela parte requerida para divulgação do seu curso.
Todavia, evidentemente, a circulação do material já publicado/postado não tem como ser cancelada, e, consequentemente, tal situação estará sujeita unicamente à indenização, demonstrado o prejuízo ao autor, em sede de cognição exauriente.
Por fim, a medida ora concedida é reversível.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a requerida que exclua as publicações com imagens/fotos do autor em sua rede social (instagram e outros) e abstenha-se de promover ou compartilhar publicações sem autorização expressa do autor, até final julgamento do feito, sob pena de multa a ser fixada oportunamente.
Prazo de 5 dias a contar de sua intimação.
Cite-se e intime-se a requerida, dos termos do processo, especialmente desta decisão e da audiência já designada.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/02/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701506-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUDYARD BRUNO DA SILVA RIOS REU: INSTITUTO UZIAN PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome (contas de energia ou água), para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária e atribua o valor que pretende à título de danos morais, especificando o pedido.
Deverá comprovar a atualidade das publicações e o veículo de divulgação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/02/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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