TJDFT - 0746700-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:54
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 18:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MAYARA DRUMMOND BORGES em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:16
Outras decisões
-
03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MAYARA DRUMMOND BORGES em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:19
Outras decisões
-
17/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MAYARA DRUMMOND BORGES em 07/03/2025 23:59.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:39
Outras decisões
-
17/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYARA DRUMMOND BORGES em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746700-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA DRUMMOND BORGES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:54
Outras decisões
-
22/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 13:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de MAYARA DRUMMOND BORGES em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo da pesquisa Renajud.
Tendo em vista o resultado frutífero da consulta Infojud, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, proceda-se nos termos da decisão de ID. 194839180.
Brasília/DF, 03/07/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
03/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de MAYARA DRUMMOND BORGES em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:12
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746700-18.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: MAYARA DRUMMOND BORGES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 187530112 transitou em julgado dia 25/03/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 26/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
26/03/2024 11:36
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MAYARA DRUMMOND BORGES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:58
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746700-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA DRUMMOND BORGES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerido devidamente citado (ID 182864865) e não apresentou contestação operou-se a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dessa forma, em face da presunção de veracidade dos fatos, o processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso II, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:29
Outras decisões
-
16/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MAYARA DRUMMOND BORGES em 01/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 13:52
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 12:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/11/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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