TJDFT - 0716496-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:37
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 16:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de LIDIANE MOREIRA AFONSO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REAPRECIAÇÃO DE MÉRITO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
No que tange aos vícios apontados, tem-se que o v. acordão foi claro e expresso em sua fundamentação. 2.
Em relação aos pedidos de esclarecimentos, "o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos do autor, mas a fundamentar o julgado com as razões suficientes à exposição de seu convencimento.
Ausência de omissão.
Precedentes.” (STF, 2ª T., MS 31.667 AgR, Min.
Dias Toffoli, 2019). 3.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, tendo em vista que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, cujo debate restou exaurido em julgamento, porquanto se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do CPC. 5.
Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, art. 1.025 do CPC.
Consideram-se examinados e repelidos os fundamentos invocados, viabilizando a interposição de recursos às instâncias superiores. 6.
Negou-se provimento aos embargos declaratórios. -
01/02/2024 15:34
Conhecido o recurso de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LIDIANE MOREIRA AFONSO em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/11/2023 15:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/11/2023 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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06/10/2023 16:27
Conhecido o recurso de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/10/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 20:08
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/07/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 02:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 11:26
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2023 21:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/05/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/05/2023 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/05/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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