TJDFT - 0703298-78.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 02:37
Publicado Edital em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 14:53
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
18/01/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703298-78.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OTACILIO JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA SILVA DE MELO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, JUAREZ JOSE DE OLIVEIRA, NUBIA MARIA DE OLIVEIRA, DIVINO DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE OLIVEIRA LOPES, HELEN LUCIANA DE OLIVEIRA, ANDRE LUCIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VERA MARLENE DE OLIVEIRA, ELZA DE OLIVEIRA, REGINA CELIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS HENRIQUE DE SOUSA, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMALHO, ANDERSON MOREIRA DA SILVA, VANESSA MOREIRA DA SILVA, RITA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DANIEL DE OLIVEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA, ADOLFO MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte autora intimada juntar a estes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante do andamento processual da carta precatória (ID 184965652) distribuída conforme ID 186181465.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:00:43.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de RITA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de VANESSA MOREIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703298-78.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OTACILIO JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA SILVA DE MELO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, JUAREZ JOSE DE OLIVEIRA, NUBIA MARIA DE OLIVEIRA, DIVINO DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE OLIVEIRA LOPES, HELEN LUCIANA DE OLIVEIRA, ANDRE LUCIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VERA MARLENE DE OLIVEIRA, ELZA DE OLIVEIRA, REGINA CELIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS HENRIQUE DE SOUSA, ANTONIO DE PADUA RAMALHO BRASILEIRO, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMALHO, ANDERSON MOREIRA DA SILVA, VANESSA MOREIRA DA SILVA, RITA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DANIEL DE OLIVEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Em relação aos requeridos, tem-se: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – citada no ID 169710822.
ESPÓLIO REGINA CÉLIA DA SILVA – falecida em 16/07/2012 – ID 173175645; determinou-se o cadastramento dos herdeiros ADOLFO MOREIRA DA SILVA, ANDERSON MOREIRA DA SILVA e VANESSA MOREIRA DA SILVA (citada – ID 181308141) como representantes legais.
ESPÓLIO DE VERA MARLENE DE OLIVEIRA – falecida em 25/12/2020 (ID 170072911); espólio citado na pessoa dos filhos, LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA RAMALHO (ID 171325378) e PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMALHO (ID 170844528).
NÚBIA MARIA DE OLIVEIRA – citada no ID 169507673.
DIVINO DE OLIVEIRA – citado no ID 169507766.
EDILENE MARIA DE OLIVEIRA LOPES – citada no ID 169708778.
HELEN LUCIANA DE OLIVEIRA – citada no ID 170176514.
ANDRÉ LUCIANO DE OLIVEIRA – citado no ID 170181366.
ESPÓLIO DE ELZA DE OLIVEIRA – falecida em 19/04/2021 – ID 175772120; determinou-se o cadastramento dos herdeiros SIMONE DE OLIVEIRA (citada – ID 182046248; constituiu a DPDF – ID 183238768), DANIEL DE OLIVEIRA (citado – ID 183161132) e RITA DE OLIVEIRA RODRIGUES (citada – ID 182554288) como representantes legais.
Pois bem.
I – Cadastre-se o Sr.
ADOLFO MOREIRA DA SILVA, CPF/MF *83.***.*20-59 também como representante legal do ESPÓLIO DE REGINA.
II – Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro de ANDERSON MOREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*97-49 (REPRESENTANTE LEGAL) e ADOLFO MOREIRA DA SILVA, CPF/MF *83.***.*20-59 através dos sistemas à disposição deste Juízo.
III – Em relação ao requerido JUAREZ JOSÉ DE OLIVEIRA, expeça-se novamente carta precatória de citação.
BRASÍLIA - DF, 22 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 21:58
Expedição de Carta.
-
03/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703298-78.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OTACILIO JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA SILVA DE MELO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, JUAREZ JOSE DE OLIVEIRA, NUBIA MARIA DE OLIVEIRA, DIVINO DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE OLIVEIRA LOPES, HELEN LUCIANA DE OLIVEIRA, ANDRE LUCIANO DE OLIVEIRA, ELZA DE OLIVEIRA, REGINA CELIA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VERA MARLENE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS HENRIQUE DE SOUSA, ANTONIO DE PADUA RAMALHO BRASILEIRO, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMALHO DECISÃO
Vistos.
Em relação aos requeridos, tem-se: 1.
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – citada no ID 169710822. 2.
ELZA DE OLIVEIRA – citada no ID 172285006. 3.
JUAREZ JOSÉ DE OLIVEIRA – AR no ID 172810984, assinado por pessoa diversa. 4.
ESPÓLIO REGINA CÉLIA DA SILVA – falecida em 16/07/2012 – ID 173175645. 5.
ESPÓLIO DE VERA MARLENE DE OLIVEIRA – falecida em 25/12/2020 (ID 170072911); espólio citado na pessoa dos filhos, LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA RAMALHO (ID 171325378) e PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMALHO (ID 170844528). 6.
NÚBIA MARIA DE OLIVEIRA – citada no ID 169507673. 7.
DIVINO DE OLIVEIRA – citado no ID 169507766. 8.
EDILENE MARIA DE OLIVEIRA LOPES – citada no ID 169708778. 9.
HELEN LUCIANA DE OLIVEIRA – citada no ID 170176514. 10.
ANDRÉ LUCIANO DE OLIVEIRA – citado no ID 170181366.
Pois bem.
I – Em relação ao requerido JUAREZ JOSÉ DE OLIVEIRA, observo que o AR de ID 172810984 foi assinado por pessoa diversa.
Assim, fica o requerente intimado a fornecer endereço atualizado do requerido.
II – Em relação à requerida ELZA, diga o requerente quanto à informação constante da ata de ID 172109306 de que se trata de pessoa falecida.
III – Fica o requerente intimado a fornecer os dados qualificativos e endereços do cônjuge e dos herdeiros da requerida REGINA (ID 173175645), para fins de regularização do polo passivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/09/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/09/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703298-78.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OTACILIO JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA SILVA DE MELO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, JUAREZ JOSE DE OLIVEIRA, VERA MARLENE DE OLIVEIRA, NUBIA MARIA DE OLIVEIRA, DIVINO DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE OLIVEIRA LOPES, HELEN LUCIANA DE OLIVEIRA, ANDRE LUCIANO DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
I – Já foram citados: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – ID 169710822 NUBIA MARIA DE OLIVEIRA – ID 169507673 DIVINO DE OLIVEIRA – ID 169507766 EDILENE MARIA DE OLIVEIRA LOPES – ID 169708778 HELEN LUCIANA DE OLIVEIRA – ID 170176514 ANDRE LUCIANO DE OLIVEIRA – ID 170181366 II – Em relação ao requerido JUAREZ JOSÉ DE OLIVEIRA, expeça-se citação por correios.
III – Ciente do falecimento de VERA MARLENE DE OLIVEIRA (ID 170072911).
CITE-SE o ESPÓLIO DE VERA MARLENE DE OLIVEIRA, na pessoa dos filhos, LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA RAMALHO e PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMALHO.
IV – Por fim, observo que não foram incluídos, no polo passivo, as requeridas ELZA DE OLIVEIRA e REGINA CÉLIA DA SILVA, qualificadas na petição inicial.
Com urgência, inclua-se e cite-se.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
31/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703298-78.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OTACILIO JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, JUAREZ JOSE DE OLIVEIRA, VERA MARLENE DE OLIVEIRA, NUBIA MARIA DE OLIVEIRA, DIVINO DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE OLIVEIRA LOPES, HELEN LUCIANA DE OLIVEIRA, ANDRE LUCIANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da gratuidade de justiça: Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito.
Da audiência de conciliação e da citação: Trata-se de ação de extinção de condomínio.
Com relação ao pedido liminar, voltado à fixação de aluguéis mensais por utilização exclusiva de imóvel comum, bem como determinação de alienação imediata do imóvel, não verifico nos autos comprovação de perigo de dano ao resultado útil do processo a justificar a medida sem a oitiva da parte contrária.
Assim, INDEFIRO o pleito.
Nos termos do art. 334, do CPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação.
Designe-se audiência de conciliação.
Com a data, cite-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à solenidade.
A parte autora também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1.
Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2.
A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3.
Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4.
Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5.
Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6.
Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7.
As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 20 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/07/2023 23:08
Recebidos os autos
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20/07/2023 23:08
Concedida a gratuidade da justiça a OTACILIO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*18-34 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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20/07/2023 23:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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