TJDFT - 0720373-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
23/08/2025 11:51
Recebidos os autos
-
23/08/2025 11:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ENILTON DOS SANTOS BISPO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:05
Indeferido o pedido de ENILTON DOS SANTOS BISPO - CPF: *30.***.*57-68 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 22:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ENILTON DOS SANTOS BISPO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720373-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILTON DOS SANTOS BISPO EMBARGADO ESPÓLIO DE: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão O executado efetuou o depósito da cifra descrita no ID 208615553.
Ao credor para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, diga a parte se confere quitação ao débito.
Em caso negativo, venha planilha pormenorizada do débito.
Feito isso, dê-se vista ao devedor.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
25/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 10:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720373-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: HERMES GONCALVES LOBO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DIAS LOBO EMBARGADO ESPÓLIO DE: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, inclusive para que o polo ativo figure ENILTON DOS SANTOS BISPO.
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:32
Outras decisões
-
23/07/2024 14:04
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 07:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:03
Outras decisões
-
13/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:59
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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02/08/2023 22:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:09
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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02/08/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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01/08/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2022 07:34
Recebidos os autos
-
21/11/2022 07:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de HERMES GONCALVES LOBO em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 22:19
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de HERMES GONCALVES LOBO em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de HERMES GONCALVES LOBO em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
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17/06/2022 11:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/06/2022 17:06
Recebidos os autos
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14/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 12:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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06/06/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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