TJDFT - 0708365-97.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:39
Baixa Definitiva
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11/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:36
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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06/03/2024 14:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de RONUBIO DE SOUZA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DIVERGÊNCIA DO NÚMERO DO CONTRATO.
COMPROVAÇÃO MORA.
NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nas ações de busca e apreensão de veículo dado em alienação fiduciária em garantia, a notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, cuja prova configura pressuposto processual para o ajuizamento da ação. 2.
A notificação enviada não guarda qualquer relação com a cédula de crédito supostamente inadimplida, de sorte que a notificação necessariamente deve identificar o contrato gerador da dívida sem quaisquer ambiguidades para ser válido.
Por conseguinte, não houve a comprovação da prévia constituição do devedor em mora. 3.
Impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito se, facultada oportunidade à parte autora, esta não emendou a inicial com documento apto a comprovar a regular constituição em mora do devedor, na forma da lei. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
20/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:39
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 10:31
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/11/2023 08:03
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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