TJDFT - 0705837-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ASSUNCAO E SILVA AIRES em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 16:51
Indeferido o pedido de JOAO ANTONIO ASSUNCAO E SILVA AIRES - CPF: *57.***.*07-00 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
11/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 12:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
21/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 05:47
Decorrido prazo de WILLIAM HENRIQUE FRANCA em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ASSUNCAO E SILVA AIRES em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 10:38
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 08:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:57
Outras decisões
-
11/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 11:35
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
07/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ASSUNCAO E SILVA AIRES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão de despejo liminar (ID 157919773), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e, em consequência:a) decreto a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes (ID 154008343);b) condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis mensais vencidos a partir de 10/02/2021 até 10/03/2023 no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos, e multa de 2% estabelecida no contrato;c) condeno o requerido a ressarcir o autor os valores decorrentes das 6 (seis) parcelas pagas pelo acordo realizado juntamente com o condomínio para o adimplemento das taxas condominiais e de água/esgoto em atraso (ID 154010049), sendo a primeira parcela (1/6) no importe de R$ 584,96 (quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), e as demais (2/6 a 6/6) no importe de R$ 713,08 (setecentos e treze reais e oito centavos) devidamente corrigidos desde os respectivos vencimentos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir das respectivas datas.Deverá ser abatido dos valores resultantes da condenação acima proferida, o valor da caução realizada pelo requerido por ocasião da contratação, no valor de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), corrigidos pelo INPC desde o desembolso.Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, isto com fundamento no art. 85, §2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade dos valores, em virtude do benefício da Justiça gratuita concedido às partes, nos termos do art. 98, §3º do CPC.Extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Publique-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
08/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 03:59
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705837-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO ANTONIO ASSUNCAO E SILVA AIRES REQUERIDO: WILLIAM HENRIQUE FRANCA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705837-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO ANTONIO ASSUNCAO E SILVA AIRES REQUERIDO: WILLIAM HENRIQUE FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 186466755, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 08:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ASSUNCAO E SILVA AIRES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:49
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 20:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM HENRIQUE FRANCA - CPF: *82.***.*92-09 (REQUERIDO).
-
30/11/2023 20:28
Deferido o pedido de WILLIAM HENRIQUE FRANCA - CPF: *82.***.*92-09 (REQUERIDO).
-
30/11/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:17
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
18/10/2023 21:43
Expedição de Edital.
-
18/10/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de WILLIAM HENRIQUE FRANCA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:45
Indeferido o pedido de ERIVALDO LOPES MONTEIRO - CPF: *73.***.*60-44 (REQUERENTE)
-
21/06/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
29/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716990-35.2023.8.07.0006
Cristal Prestacao de Servicos Diversos N...
Madson Nilson Santana Silva
Advogado: Decio Plinio Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 10:21
Processo nº 0703087-90.2024.8.07.0007
Cezar Queiroz Cordova
Rogelio Chaves Bentivi
Advogado: Thiago Paulo de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 18:51
Processo nº 0703087-90.2024.8.07.0007
Rogelio Chaves Bentivi
Cezar Queiroz Cordova
Advogado: Thiago Paulo de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2024 19:13
Processo nº 0738184-43.2022.8.07.0001
Analise, Diretrizes e Metodos Consultori...
Gabriel Belisario Duarte dos Santos
Advogado: Hugo Mesquita Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 11:29
Processo nº 0747645-05.2023.8.07.0001
Alexandre Gindri Angonese
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aelson Rocha Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 20:29