TJDFT - 0716990-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:31
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MADSON NILSON SANTANA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
12/08/2025 12:47
Decorrido prazo de CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (EXEQUENTE) em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 14:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS COMPER LTDA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
13/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 23:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/04/2025 19:51
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/04/2025 13:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
22/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
 - 
                                            
22/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 12:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
15/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
19/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
12/03/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
07/03/2025 19:11
Decorrido prazo de MADSON NILSON SANTANA SILVA - CPF: *64.***.*86-03 (EXECUTADO) em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MADSON NILSON SANTANA SILVA em 06/03/2025 23:59.
 - 
                                            
24/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
24/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/02/2025.
 - 
                                            
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 13:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
19/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2025 14:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
12/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
 - 
                                            
12/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2025 12:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
11/02/2025 19:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
24/01/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/10/2024 17:38
Desentranhado o documento
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09/10/2024 13:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 11:45
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
26/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716990-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MADSON NILSON SANTANA SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido de penhora de 30% dos rendimentos mensais do executado, a serem debitados diretamente na folha de pagamento até a satisfação integral da dívida.
O Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1874222) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana.
Admite-se, portanto, a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
Assim, defiro a penhora de 30% dos rendimentos líquidos mensais do executado, quantia a ser descontada diretamente em sua folha de pagamento, até a satisfação integral da dívida exequenda.
Ao Contador Judicial para cálculo atualizado da dívida.
Intime-se o credor a indicar seus dados bancários para transferência dos valores penhorados.
Após, preclusa, oficie-se ao empregador do executado acerca da penhora, determinando a transferência dos valores penhorados diretamente para a conta bancária indicada pelo credor.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
13/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
 - 
                                            
13/09/2024 14:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2024 14:36
Deferido o pedido de CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
13/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716990-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MADSON NILSON SANTANA SILVA DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
Efetuei pesquisa, nesta data, no sistema Renajud e não localizei veículo em nome da parte ré.
Desse modo, promova a exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:29:49.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito - 
                                            
06/09/2024 14:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
29/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 17:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MADSON NILSON SANTANA SILVA em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MADSON NILSON SANTANA SILVA em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
15/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
 - 
                                            
15/08/2024 12:46
Decorrido prazo de MADSON NILSON SANTANA SILVA - CPF: *64.***.*86-03 (EXECUTADO) em 13/08/2024.
 - 
                                            
28/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2024 12:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
25/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2024 06:43
Decorrido prazo de CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
 - 
                                            
22/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 22/07/2024.
 - 
                                            
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
 - 
                                            
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716990-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MADSON NILSON SANTANA SILVA DESPACHO Manifeste-se a credora, no prazo de 2 (dois) dias, sobre a contraproposta ofertada pela devedora.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
17/07/2024 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
 - 
                                            
15/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de MADSON NILSON SANTANA SILVA em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 09/07/2024.
 - 
                                            
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
 - 
                                            
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716990-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MADSON NILSON SANTANA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte devedora, no prazo de 02 (dois) dias, acerca da contraproposta ofertada pela credora.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
04/07/2024 19:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
04/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/07/2024.
 - 
                                            
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 02/07/2024.
 - 
                                            
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
 - 
                                            
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
 - 
                                            
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
 - 
                                            
28/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2024 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
 - 
                                            
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
 - 
                                            
27/06/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
27/06/2024 20:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
27/06/2024 16:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2024 16:20
Outras decisões
 - 
                                            
27/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
27/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2024 17:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
10/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2024 15:02
Outras decisões
 - 
                                            
20/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
20/03/2024 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
19/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
 - 
                                            
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 15:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/03/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
13/03/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
13/03/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
13/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
 - 
                                            
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
29/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/02/2024.
 - 
                                            
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
27/02/2024 07:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/02/2024.
 - 
                                            
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
21/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2024.
 - 
                                            
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 19:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
20/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 15:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
 - 
                                            
16/02/2024 12:24
Decorrido prazo de CRISTAL PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS NA AREA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (REQUERENTE) em 15/02/2024.
 - 
                                            
07/02/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
30/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
 - 
                                            
30/01/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
29/01/2024 02:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
08/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/01/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
 - 
                                            
18/12/2023 16:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
18/12/2023 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
12/12/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
12/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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