TJDFT - 0003005-96.2016.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:20
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:47
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0003005-96.2016.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: SHIRLEY PEREIRA DA SILVA DE SOUZA, WESLEY PEREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se manifestação do exequente por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0003005-96.2016.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: SHIRLEY PEREIRA DA SILVA DE SOUZA, WESLEY PEREIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO reiteração de pesquisas já realizadas, uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição.
Desse modo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada, ficando o pedido condicionado à indicação concreta de bens a serem penhorados.
Ressalto que o transcurso de tempo não é razão para a reiteração das pesquisas.
Neste sentido, transcrevo precedente recente deste E.
Tribunal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CONSULTA VIA BACENJUD.
MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se identifica, com base unicamente no tempo decorrido desde a última consulta realizada no sistema, razoabilidade na realização de nova diligência pelo BACENJUD, quando, tendo sido infrutíferas as últimas pesquisas/diligências realizadas com e sem o auxílio do Juízo, não foi carreada aos autos qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica dos Devedores.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão n.1187748, 07079205120198070000, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/07/2019, Publicado no PJe: 30/07/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Colaciono, ainda, precedente do Superior Tribunal de Justiça.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016).
Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 29 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0003005-96.2016.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: SHIRLEY PEREIRA DA SILVA DE SOUZA, WESLEY PEREIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se manifestação do exequente por 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:09
Outras decisões
-
06/07/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/07/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:35
Outras decisões
-
23/06/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 09:57
Expedição de Alvará.
-
26/05/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:18
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
15/11/2021 17:06
Expedição de Carta.
-
11/11/2021 22:52
Recebidos os autos
-
11/11/2021 22:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/11/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 21:45
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 22:52
Recebidos os autos
-
21/10/2021 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 12:15
Expedição de Alvará.
-
01/07/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de SHIRLEY PEREIRA DA SILVA DE SOUZA em 18/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 19:41
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 21:16
Recebidos os autos
-
21/01/2021 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/01/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 17:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2020 11:08
Expedição de Carta.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de SHIRLEY PEREIRA DA SILVA DE SOUZA em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2020 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2020 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:08
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/07/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2020 19:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 02:35
Decorrido prazo de SHIRLEY PEREIRA DA SILVA DE SOUZA em 25/03/2020 17:15:39.
-
25/03/2020 02:34
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DA SILVA em 24/03/2020 06:00:00.
-
10/03/2020 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2020 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 06:28
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:18
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:41
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 23:31
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:15
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/01/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 16:15
Expedição de Termo.
-
02/12/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 03:26
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 03:19
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:19
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/11/2019 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
14/11/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:00
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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